A Secretaria de Administração publicou no Diário Oficial do Município do dia 01 de outubro a Portaria nº 19, que dispõe sobre os procedimentos para o servidor requerer a folga compensatória por ter servido à Justiça Eleitoral ao Pleito Municipal de 2024 realizado no último dia 06 de outubro.
De acordo com o Secretário Municipal de Administração, Dayvid Carneiro, a dispensa do serviço por trabalho nas eleições é uma garantia prevista no Código Eleitoral, e que precisa ser alinhada entre a administração e o servidor para que os serviços públicos não sejam prejudicados. "A Portaria existe apenas para facilitar o fluxo do protocolo e garantir um planejamento tanto do servidor como da própria repartição do qual ele trabalha", frisou o Secretário.
DIREITO À FOLGA COMPENSATÓRIA
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.