Notícia

Portaria regula folga compensatória por trabalho de servidor público municipal nas eleições

Publicado em 07/10/2024 às 08:00 229 Visualizações

A Secretaria de Administração publicou no Diário Oficial do Município do dia 01 de outubro a Portaria nº 19, que dispõe sobre os procedimentos para o servidor requerer a folga compensatória por ter servido à Justiça Eleitoral ao Pleito Municipal de 2024 realizado no último dia 06 de outubro.

De acordo com o Secretário Municipal de Administração, Dayvid Carneiro, a dispensa do serviço por trabalho nas eleições é uma garantia prevista no Código Eleitoral, e que precisa ser alinhada entre a administração e o servidor para que os serviços públicos não sejam prejudicados. "A Portaria existe apenas para facilitar o fluxo do protocolo e garantir um planejamento tanto do servidor como da própria repartição do qual ele trabalha", frisou o Secretário.


DIREITO À FOLGA COMPENSATÓRIA

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Prefeitura de Guarabira (PB)
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