As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem comprometimento das atividades consideradas como serviços essenciais à população.
Não será permitido aos órgãos e entidades criar, antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria, salvo se editado nova norma pelo Prefeito Municipal ao longo do ano, sendo observada as atividades administrativas.
O documento é editado todos os anos na primeira semana de janeiro e serve como base para o calendário e planejamento anual das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o previsto, ao longo de 2024 teremos 14 feriados, sendo 4 destes em um fim de semana e 5 pontos facultativos previstos, além de um expediente especial na quarta-feira de cinzas, com início às 12h.