A Prefeitura de Guarabira divulgou,
através do Decreto nº 199, de 03 de janeiro de 2022, a
lista oficial dos feriados que contemplam em âmbito nacional, estadual e
municipal, além da definição dos dias em que o expediente torna-se facultativo
na administração pública municipal, ao todo são previstos 15 dias de descanso
em 2022.
Para o primeiro semestre, estão
previstos oito dias de suspensão das atividades e mais sete para o segundo
semestre do ano. O decreto também condiciona possíveis alterações no calendário
devido as medidas emergenciais de combate à pandemia, a exemplo de 2021 que
teve pontos facultativos como o do carnaval cancelados e outros feriados ao
longo do ano.
A norma concede ainda o dia 14 de
outubro, como ponto facultativo exclusivo para os integrantes do quadro do
magistério municipal, a data é alusiva ao dia do Professor, que será celebrado
este ano no dia 15. O documento garante ainda que o servidor, no dia do seu
aniversário, tenha direito ao dia de folga, conforme já previsto em lei
municipal.
O documento é editado todos os anos
na primeira semana de janeiro e serve como base para o calendário e
planejamento anual das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal,
sem prejuízo aos serviços básicos essenciais. Os servidores integrantes do
quadro, cujo os serviços sejam considerados essenciais, ou seja, aqueles que
não são contemplados diretamente com a aplicação do ponto facultativo, terão os
dias de folga resguardado posteriormente, a critério de cada pasta, não
superior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista.