Notícia

Prefeitura regulamenta solicitação de folga compensatória para servidores que atuaram na Justiça Eleitoral

Publicado em 30/09/2026 às 08:05 93 Visualizações

A Secretaria de Administração publicou, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29), a Portaria nº 12/2026, que estabelece os procedimentos para que servidores municipais possam solicitar a folga compensatória pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral durante o Pleito Municipal de 2026, marcado para este domingo (4).

A medida orienta o fluxo para apresentação dos requerimentos e busca organizar previamente a concessão das folgas, permitindo que os servidores programem a compensação dos dias a que têm direito sem comprometer o funcionamento regular dos serviços públicos municipais.

Segundo o secretário de Administração em Exercício, Elias Asfora, o direito à dispensa do serviço em razão da atuação junto à Justiça Eleitoral está assegurado pela legislação eleitoral. A regulamentação municipal tem como objetivo estabelecer uma organização administrativa para que a compensação seja realizada de forma planejada. “A Portaria não cria o direito à folga, que já é assegurado pela legislação. O objetivo é estabelecer um procedimento claro para a solicitação e concessão, possibilitando que o servidor se organize e que cada setor consiga planejar a liberação sem prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população”, explicou. 

Com a publicação da Portaria, os servidores que exercerem atividades junto à Justiça Eleitoral deverão observar os procedimentos estabelecidos para formalizar o pedido de folga compensatória, contribuindo para que a Administração Municipal possa conciliar o direito dos servidores com a manutenção das atividades e dos serviços públicos.


DIREITO À FOLGA COMPENSATÓRIA
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.