Notícia

Nesta Segunda (10): IAPM convoca aposentados e pensionistas para recenseamento

Publicado em 10/06/2013 às 09:03

Segurados tem prazo de 30 dias para apresentarem documentação exigida

Foi divulgado nesta sexta-feira (06.06) no Diário Oficial do Município de Guarabira o Edital de Convocação Nº 01/2013 do Instituto de Assistência e Previdência Municipal – IAPM direcionado aos segurados (aposentados e pensionistas) a comparecerem a sede do órgão a partir da próxima segunda, dia 10 de junho, das 14h às 18h, para a realização do censo previdenciário.

O recadastramento se estenderá pelo prazo máximo 30 dias, e o não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a suspensão do benefício a partir do mês subsequente aquele em que deveria ter realizado o recenseamento, e que ficará retido até a regularização. Caso não seja regularizada a situação o benefício será cancelado no prazo de noventa dias.

O recenseamento, que ocorre normalmente no mês em que o aposentado/pensionista fizer aniversário, será realizado este ano excepcionalmente apenas no período de 10 de junho a 10 de julho do corrente ano.

Os inativos deverão apresentar ao IAPM, que fica localizado na Avenida Sabiniano Maia, 694, Bairro Novo, no ato do recenseamento, os originais dos seguintes documentos:

Do segurado: Carteira de Identidade; CPF; Documento comprobatório do estado civil; Comprovante de residência; e Contracheque atual.

Dos dependentes: Carteira de identidade; CPF; documento comprobatório do estado civil

Já os pensionistas deverão apresentar: Carteira de identidade; CPF; Documento comprobatório do estado civil; comprovante de residência; e Contracheque atual.

De acordo com o artigo 5º da portaria 035/2013 anexa ao edital, o servidor inativo ou o pensionista declarado incapaz e que resida no município de Guarabira será recenseado através de representante legal, que deverá acrescentar aos documentos acima citados os seguintes originais:

Documento legal de tutela ou de curatela; Carteira de identidade do representante legal; CPF do representante legal.

Em seguida os recenseados receberão a visita de um servidor do IAPM para comprovação dos dados.

Os que não estiverem residindo em Guarabira deverão remeter a documentação via postal com Aviso de Recebimento ao IAPM, translado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas, no mesmo mês do recenseamento e cópia autenticada da documentação acima exigida, juntamente com o formulário de recenseamento devidamente preenchido (disponibilizado através de solicitação pelo iapm@guarabira.pb.gov.br). A escritura deverá conter além da declaração de vida, a declaração do estado civil do inativo ou pensionista, e o aviso de recebimento será considerado o documento de comprovação do recenseamento.

O recenseamento não poderá ser realizado mediante procuração pública nem tão pouco privada.

Prefeitura de Guarabira (PB)
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