Notícia

Secretário reforça aos servidores comparecimento ao Censo Previdenciário 2023

Publicado em 19/01/2023 às 14:00

O Secretário de Administração do Município, Dayvid Carneiro, visitou na manhã desta quinta-feira (20) ao lado do Presidente do IAPM Joaquim José, as instalações preparadas pelo Instituto de Previdência de Guarabira para atender a demanda do Censo Previdenciário 2023, que teve início no último dia 2 de janeiro.

O censo é imprescindível a gestão municipal pois mantem os dados cadastrais dos servidores atualizados e faz um retrato de como está a situação funcional de cada um. "Reforço aos nossos servidores agendarem no site da Prefeitura seu atendimento e contribuir com o nosso Censo. Aqui tudo está bem muito organizado e tranquilo e com certeza seu atendimento será rápido e preciso", destacou o secretário.

Para o presidente do IAPM o trabalho segue célere e com tranquilidade: "Já atualizamos o cadastro de 80% do previsto para o mês, como disse o secretário estamos aqui para reforçar aqueles que ainda não vieram, dentro da letra A-M (Janeiro) que comparecam no IAPM até 31 de janeiro. Os servidores com iniciais N-Z ficam para fevereiro", pontou Joaquim.

O Censo atende as demandas administrativas da Gestão Municipal e a Lei Federal nº 10.887/2004 e está sendo promovido em parceria pela Secretaria de Administração e pelo Instituto de Assistência e Previdência Municipal de Guarabira (IAPM).

O atendimento está disponível para agendamento CLICANDO NESTE LINK. 


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- SERVIDORES ATIVOS :  Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei);  Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório) e RG/CPF do cônjuge; Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do servidor.

- DEPENDENTES DOS SERVIDORES: Cópia do RG/CPF;  Certidão de Nascimento; Termo de Curatela, tutela ou de guarda definitiva (nos casos necessários); Laudo Médico que ateste incapacidade definitiva no caso de invalidez.

- APOSENTADOS E PENSIONISTAS:  Cópia do RG/CPF ou CNH válida (ou Passaporte, Registro de Conselho Profissional e outros documentos de identificação oficial estabelecido por Lei);  Título de Eleitor (para os que tem até 69 anos de idade); Certidão de Nascimento ou Casamento (ou declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório); Certidão de óbito do cônjuge (caso viúvo (a)); Comprovante de Residência atualizado em no mínimo 90 dias até a data do censo; último contracheque do aposentado ou pensionista.


Prefeitura de Guarabira (PB)
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