Procuradoria Geral do Município

Procurador Geral:   Dr. Nelson Davi Xavier
Telefone:  (83) 3271-1246
E-mail: projur@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua Solon de Lucena, 26 - Centro - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento ao Público: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h  - Expediente Interno: até 17h. 


A Procuradoria Jurídica Geral  é a instituição que representa o município de Guarabira, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária. A Procuradoria-Geral tem por Chefe o Procurador-Geral do Município, com prerrogativas e posicionamento de Secretário Municipal de livre nomeação pelo Prefeito, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Compete à Procuradoria Jurídica Geral do Município:


  • defender, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, o Município de Guarabira e os atos de seus dirigentes superiores ou de seus agentes administrativos, praticados no exercício da função pública;
  • executar as funções de consultoria e de assessoramento jurídico; emitir pareceres de interesse da entidade à qual presta serviços, para fixar a interpretação para aplicação de lei ou de ato do Poder Executivo, para orientação no seu âmbito de atuação;
  • atuar na defesa dos interesses do Município de Guarabira perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária e de auditoria externa;
  • elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança, em mandados de injunção e em habeas data, impetrados contra dirigentes ou agentes administrativos no exercício de suas funções;
  • propor, na sua área de atuação, a declaração de nulidade ou a anulação de atos oficiais ou administrativos, manifestamente ilegais;
  • pronunciar-se sobre os pedidos de certidões formulados pelo Poder Judiciário, para prova em Juízo, se o Município for parte na ação em curso ou a ser proposta ou se a autoridade competente para autorizar a certidão tiver dúvidas sobre o requerimento, os documentos que o instruíram ou sobre a maneira de atendê-los;
  • proceder à execução de débitos, bem como promover as ações cabíveis de interesse do Município de Guarabira;
  • assessorar na elaboração legislativa, inclusive fornecendo subsídios para a redação de vetos e de projetos de lei, relativos à matéria da área de atuação do Município;
  • propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público municipal;
  • orientar os dirigentes das unidades integrantes da estrutura do Município de Guarabira quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
  • requerer vista e atuar nos processos, nos autos e nos expedientes administrativos, em tramitação ou arquivados, sempre que relacionados com matéria sob seu exame;
  • requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições;
  • informar aos dirigentes superiores sobre a vigência de lei, de decreto ou de qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como das decisões administrativas e judiciais de seu interesse;
  • propor o cumprimento de providências jurídicas reputadas indispensáveis ao resguardo dos interesses do Município de Guarabira;
  • atuar em comissões de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade de servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições, quando designado.


Prefeitura de Guarabira (PB)
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