Secretaria de Educação
Secretária: Andrea Cavalcante
Telefone: (83)
E-mail: educacao@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h.
A Secretaria de Educação criada em 19/04/1993, integra o Sistema Municipal de Ensino de Guarabira, tendo como objetivo organizar, executar, manter, orientar, coordenar, controlar as atividades do poder público ligadas à educação municipal, consubstanciadas no Plano Municipal de Educação, velando pela observância da Legislação educacional, das deliberações da Conferência Municipal de Educação e das decisões dos Conselhos Municipais ligadas à Educação.
Compete à Secretaria de Educação:
- promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
- cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, das Legislações Federais, que dispõem sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Plano Nacional de Educação – PNE, e de outras normas legais que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da educação;
- promover e gerenciar o Sistema Municipal de Ensino, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização;
- manter, em conjunto com a Secretaria de Administração, programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério municipal;
- coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação;
- coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação - PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, bem como prover sua implantação e execução;
- atuar em consonância com o Sistema Estadual de Ensino;
- elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
- operacionalizar os programas próprios do município, para o desenvolvimento do ensino e os programas de governo das esferas superiores, dos quais o município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido;
- participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar;
- promover, incentivar e desenvolver as atividades de educação infantil e do ensino fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento;
- coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
- promover e manter a alfabetização de jovens e adultos no município;
- promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
- executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
- aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
- executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
- UPAE - UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS ESCOLARES;
- CENTRO DE OFICINAS PEDAGÓGICAS;
- ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL;
- CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
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