A Prefeitura de Guarabira, atendendo
a recomendação da Promotoria de Justiça de Guarabira, editou o Decreto
Municipal nº 80, de 05 de maio de 2020, que revoga a norma anterior sobre a
flexibilização das atividades comerciais no município, passando a vigorar as
normas impostas pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 40.217,
de 02 de maio de 2020.
Na recomendação, assinada pela
promotora Edivane Saraiva, o Ministério Público recomendou a revogação do
Decreto Municipal nº 77/2020, sob pena de restar configurada a hipótese de
intervenção estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado.
Com isso, funcionarão apenas os
estabelecimentos comerciais e de serviços que foram considerados essenciais pela
norma estadual.
No âmbito administrativo, a
Prefeitura Municipal terá seu atendimento ao público suspenso novamente,
excetuando os serviços essenciais que foram definidos no último decreto. O
atendimento do restante da secretaria será realizado de segunda a sexta-feira,
das 8h às 11h, pela plataforma “PMG DIGITAL“.