Secretaria de Administração

Secretário:   Cláudio Cézar Silva de Melo
Telefone:   (83) 3502-1245 Ramal 2107
E-mail: administracao@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua Solon de Lucena, 26 - Centro - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h


A Secretaria de Administração tem como missão geral planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração interna e de Pessoal da Prefeitura de Guarabira.


Criada em 19/04/1993 ela formula e implementa políticas de administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos que forneçam à Administração Municipal meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de alta qualidade para os cidadãos. 
Entre suas funções essenciais está à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, a racionalização do uso de bens e equipamentos, recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional de pessoal, controle do material permanente e de consumo e implantar normas e procedimentos para o uso da frota oficial e das licitações, por meio de suas coordenações competentes.


Compete à Secretaria de Administração:

 

  • executar, coordenar e controlar as atividades referentes à administração interna de Patrimônio e de Pessoal;
  • manter o registro e guarda de todas as fichas funcionais e histórico laboral dos servidores públicos municipais da ativa;
  • coordenar as ações previstas no plano de cargos, carreira e remuneração, no estatuto do servidor e demais normas correlatas quanto ao recrutamento, ao treinamento, ao controle funcional e assentamento de servidores;
  • dar posse ao candidato aprovado em concurso público, quando nomeado ao cargo pela autoridade competente; 
  • fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal em conjunto com as demais secretarias;
  • promover atividades relacionadas com a padronização e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura; VII. promover a organização e manutenção de sistemas de protocolo que propicie a eficiência e obtenção de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
  • guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
  • coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos através de seu Arquivo Municipal;
  • facultar ponto dos servidores de todos os órgãos da administração municipal, exceto os de serviços essenciais, quando for necessário, observando o calendário anual pré-definido pela Secretaria de Planejamento;
  • planejar, coordenar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
  • colaborar com as demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município, auxiliados pela Ouvidoria Municipal e suas demandas;
  • coordenar, quando autorizado pela Prefeita Municipal, a abertura de seleções e concursos públicos, para provimento de cargo efetivo;
  • administrar os mecanismos de governo digital, como o site institucional e outros itens;
  • guardar, através da coordenação competente, as frotas do Município zelando pelo seu uso e manutenção;
  • coordenar, através da coordenação competente, as compras do Município;
  • dar subsídios para execução dos trabalhos da Junta Médica Oficial do Município, em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde na designação de profissionais capacitados para compô-la;
  • coordenar, através da coordenação competente, as frotas públicas próprias das diversas secretarias para o bom funcionamento da administração municipal;
  • coordenar, através do setor competente, as licitações de interesse comum aos órgãos da administração municipal;
  • coordenar, com apoio das secretarias municipais, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pela Prefeita Municipal.



ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 

  • ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL
  • COORDENAÇÃO GERAL DE COMPRAS
  • COORDENAÇÃO GERAL DE TRANSPORTES
  • DIREÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
  • JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
  • PROTOCOLO GERAL 

Prefeitura de Guarabira (PB)
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