Secretaria de Finanças
Secretário: Cláudio Melo
Telefone: (83) 3271-1246
E-mail: sefin@guarabira.pb.gov.br
Endereço: Rua Solon de Lucena, 26 - Centro - Guarabira/PB - CEP: 58200-000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 14h.
A Secretaria de Finanças criada em 19/04/1993, tem como missão geral planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração financeira de todos os órgãos da Administração Municipal. Por meio do processo de sistematização do fluxo de caixa, é permitida uma programação rigorosa de todos os pagamentos e a pontualidade dos compromissos.
Compete à Secretaria de Finanças:
- desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
- executar a política fiscal do município;
- coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais:
- cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
- desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
- estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
- oferecer informações orçamentárias aos procedimentos de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
- manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os fornecedores;
- executar o empenhamento e a liquidação da despesa pública municipal;
- efetuar a escrituração sintética e analítica da receita, nos seus aspectos patrimonial, orçamentário e financeiro;
- elaborar os balancetes mensais da receita e despesa e os balanços gerais do exercício;
- elaborar as prestações de contas dos recursos transferidos para o município por outras esferas de governo, tudo de forma tal que permita a ampla visualização do comportamento financeiro do Município;
- efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
- efetuar a programação e pagamento, em conjunto com a Secretaria de Administração, da folha de pessoal;
- zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS AUXILIARES DA SECRETARIA DE FINANÇAS:
- TESOURARIA GERAL;
- SETOR TRIBUTÁRIO;
- SETOR IMOBILIÁRIO;
- SETOR DE AUDITÓRIA FISCAL.
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