Notícia

Servidores Públicos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024

por SECOM - Com informações do TSE Publicado em 26/01/2024 às 14:50

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, os servidores públicos municipais devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.


Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou investidos em função equivalentes – diretores e coordenadores que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos efetivos, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Em Guarabira, a Secretaria de Administração do Município informa que as solicitações dos servidores efetivos para a desincompatibilização e/ou a concessão da Licença para Atividade Política, previsto nos arts. 72 e 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deverão ser realizadas exclusivamente pela plataforma 1Doc nos prazos previstos.  A licença para atividade política também é prevista ao servidor em estágio probatório que terá seu período de avaliação suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.

Confira todos os prazos - clique aqui. 




Prefeitura de Guarabira (PB)
Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.